PGR questiona ato do CNMP que determinou apresentação de nova proposta orçamentária do MPU

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, impetrou Mandado de Segurança (MS 35955) no Supremo Tribunal Federal contra ato do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) relativo à proposta orçamentária para 2019 do Ministério Público da União (MPU). O relator é o ministro Luiz Fux.

O objeto do MS 35955 é uma liminar concedida pelo CNMP em pedido de providências apresentado por representantes do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Militar e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Eles sustentam que a proposta orçamentária não seguiu a opinião do Conselho de Assessoramento Superior do MPU e que os critérios adotados atendem desproporcionalmente aos interesses do Ministério Público Federal (MPF), comprometendo a autonomia funcional e administrativa dos três outros ramos do MPU.

No exame do pedido, o CNMP determinou à procuradora-geral, na condição de chefe do MPU, que apresentasse, no prazo de cinco dias, nova proposta que observe a prioridade no pagamento de despesas obrigatórias de cada um dos ramos do MPU e à Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), bem como o rateio proporcional do saldo disponível para o cumprimento das despesas primárias discricionárias de cada ramo.

A procuradora-geral sustenta, no MS 35955, que a decisão do CNMP foi tomada sem solicitação de esclarecimento a ela e sem considerar que o Conselho de Assessoramento Superior tem atribuição opinativa. Segundo Raquel Dodge, a liminar afronta a autonomia orçamentária, administrativa e financeira do MPU e fere o direito líquido e certo da procuradora-geral de coordenar a política orçamentária e apresentar a proposta orçamentária, “compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias”.

Ao defender o arquivamento do pedido de providências, Raquel Dodge afirma que os atos da procuradora-geral da República não se submetem ao controle do CNMP, “instituição à qual não compete o controle orçamentário, mas apenas o da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros”. Apontando o princípio da simetria constitucional, ela lembra que a procuradora-geral da República preside o CNMP assim como a presidente do STF preside o Conselho Nacional de Justiça – e, no exame da ADI 3367, o Supremo declarou que a competência do CNJ não abrange a Presidência do STF e dos demais ministros da Corte.

Ao pedir liminar para cassar a decisão do CNMP e determinar o arquivamento do pedido de providências, a procuradora-geral afirma que a proposta orçamentária apresentada deve seguir os ritos e prazos previstos nas normas regentes, e lembra que o projeto de lei orçamentária “ganhará muito em breve impulso no Congresso Nacional”. Assim, “qualquer determinação ilegítima de modificação pode interferir no regular procedimento legislativo e na posterior execução orçamentária”. No mérito, Raquel Dodge pede a confirmação da liminar.

CF/AD
 

Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

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