O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para cassar decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que havia determinado à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a elaboração de nova proposta orçamentária para o Ministério Público da União (MPU). O ministro, relator do Mandado de Segurança (MS) 35955, reconheceu a plausibilidade da tese de que o CNMP teria extrapolado suas competências constitucionais.
A liminar de conselheiro do CNMP foi deferida em pedido de providências no qual os demais ramos do MPU (Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Militar e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) sustentavam que a proposta orçamentária atendia de forma desproporcional aos interesses do Ministério Público Federal (MPF), em detrimento dos demais. No MS 35955, Raquel Dodge argumentou que a medida afronta a autonomia orçamentária, administrativa e financeira do MPU e fere seu direito líquido e certo de, na condição de chefe do MPU, coordenar a política orçamentária do órgão.
Decisão
No exame do pedido de liminar, o ministro Fux entendeu plausível a tese de que não cabe ao CNMP sindicar os atos do procurador-geral da República praticados dentro de suas prerrogativas constitucionais. Ele lembrou que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3367, o Plenário do STF assentou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros. A interpretação firmada pela Corte, explicou Fux, está embasada na proeminência do Supremo como órgão máximo do Poder Judiciário. “Na mesma linha, não se pode conceber a possibilidade de o Conselho Nacional do Ministério Público interferir nas atribuições exclusivas e específicas do chefe do Ministério Público”, afirmou. O ministro destacou ainda que, nos termos da Lei Orgânica do MPU (Lei Complementar 75/1993), é responsabilidade exclusiva da procuradora-geral “apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias”.
Para o relator, também está presente o segundo requisito para a concessão da liminar. Segundo ele, o perigo da demora decorre do fato de que o ato do CNMP concedeu prazo de apenas cinco dais para a apresentação da nova proposta.
Ao cassar a decisão monocrática do CNMP, o ministro Luiz Fux determinou ainda a suspensão do pedido de providências naquela órgão, até o julgamento do mérito do mandado de segurança no STF.
CF/AD
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