ConJur não deve apagar notícia sobre condenado por quadrilha
O direito ao esquecimento deve ser restrito. Isso porque há supremacia do interesse público sobre o particular e também porque apagar o passado pode ser uma forma de "turvar a realidade". Assim entendeu o juiz Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben, do 3º Juizado Especial Cível de Joinville (SC) ao neg… Veja a matéria original no Portal […]
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