É incabível recurso ordinário em ações de rito sumário, diz TRT-18
Sentenças de ações trabalhistas que tramitam sob o rito sumário comportam apenas embargos de declaração ou recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), por unanimidade, não conheceu recurso ordiná… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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