O Marco Civil da Internet e a Constituição Federal permitem que, diante de uma decisão judicial, sejam quebrados os sigilos de dados de usuários de serviços digitais. Com esse entendimento, o juiz Eduardo Veloso Lago, da 25ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou que o WhatsApp, empresa do Face…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico