Mulher indenizará empresa por comentário ofensivo em rede social

Nas redes sociais, a pessoa pode emitir opiniões acerca de diversos fatos, mas deve respeitar a reputação que todos têm perante a sociedade, sem ofender a honra e a imagem de terceiros. Assim entendeu o juiz Joaquim Ricardo Camatta Moreira, da 1ª Vara de Castelo, em Espírito Santo, ao condenar um…

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