A aprovação em curso está condicionada ao atendimento das condições de formação descritas no edital. Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou recurso de uma engenheira biomédica aprovada para cargo de Engenheiro Clínico no concurso público da Empresa Brasi…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico