Empresa de aplicativo de transporte não é obrigada a manter contrato com alguém que não atenda a seus princípios. Com esse entendimento, o desembargador Itamar de Lima, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, suspendeu decisão que determinava à Uber o recadastramento de motorista que …
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