Processo eletrônico dispensa juntada de cópia de agravo na origem

Quando houver tramitação eletrônica do feito em primeira e segunda instâncias, o agravante não precisa juntar cópia da petição do recurso na origem, bastando comunicar o fato ao juiz da causa. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Porém, se houver tramitação eletrônica apena…

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