Gilmar solta ex-secretário de Transportes de São Paulo por falta de provas

A mera cogitação de que o investigado poderá realizar tais condutas, sem a indicação de elementos fáticos a corroborar tal possibilidade, não é fundamento apto a determinar a privação da liberdade do paciente. Com este entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu …

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?