O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Habeas Corpus (HC) 146815, impetrado em favor de Vicente Paula de Oliveira, representante legal da empresa Koji Empreendimentos e Construtora Ltda., condenado por ter omitido informações às autoridades fazendárias com o fim de não pagar ou pagar tributo e contribuição social em valor menor.
A defesa pedia a suspensão da execução provisória da pena e chegou a obter liminar nesse sentido, agora cassada pelo ministro-relator. Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes observou que deferiu a liminar pois estava pendente de julgamento, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que confirmou a condenação.
O STJ reduziu a pena de quatro anos e dois meses para quatro anos de reclusão, decisão que transitou em julgado no último dia 9 de maio. Quando deferiu a liminar, o relator considerou presentes os requisitos para tal. Isso porque houve a informação de que o Ministério Público Federal, em contrarrazões no recurso especial ao STJ, havia se manifestado pela redução da pena-base, o que alteraria o regime de cumprimento da pena, o que de fato ocorreu.
VP/CR
Leia mais:
23/08/2017 – Ministro Gilmar Mendes suspende início de execução da pena de condenado em segunda instância
Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal