Plenário julga inconstitucional lei gaúcha sobre transgênicos

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional, nesta quarta-feira (5), a Lei 11.463/2000, do Rio Grande do Sul, que dispõe sobre organismos geneticamente modificados (OGMs), conhecidos como transgênicos. A decisão foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2303 e confirmou liminar anteriormente concedida pelo STF suspendendo a eficácia da norma.

A lei prevê que o cultivo comercial e as atividades com OGMs, inclusive as de pesquisa, testes, experiências, em regime de contenção ou ensino, bem como os aspectos ambientais e fiscalização obedecerão estritamente à legislação federal específica. Estabelece ainda que ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei estadual 9.453/1991.

O relator da ADI, ministro Marco Aurélio, disse que a norma revela a renúncia do ente federativo ao exercício da competência concorrente constitucionalmente prevista, pois remete à observância automática da legislação federal específica, revogando os diplomas estaduais vigentes. Ele lembrou que o artigo 24 da Constituição Federal estabelece que compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e proteção da saúde.

Para o ministro Marco Aurélio, a banalização de normas estaduais remissivas fragiliza a estrutura federativa descentralizada, consagrando o monopólio da União sem atentar para as nuances locais. “O atendimento às necessidades regionais é condição de viabilidade da federação”, destacou. O voto foi seguido por todos os ministros presentes à sessão.

RP/CR
 

Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

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