O desembargador Cotrim Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, mando os bancos admitirem documentos de pedido de refúgio, mesmo provisórios, de refugiados no Brasil para abrir contas. Caso descumpram a liminar, os bancos devem pagar R$ 10 mil por recusa.
A decisão foi tomada em a…
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