Mais quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos da Medida Provisória 849, de 31 de agosto de 2018, que adiou para 2020 a implementação do reajuste previsto para 2019 aos servidores da administração pública federal. São elas: ADI 6008, proposta pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB); ADI 6009, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL); ADI 6010, da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip); e ADI 6011, da Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate).
Todas as ações foram distribuídas ao ministro Ricardo Lewandowski, a quem foi distribuída a ADI 6004, a primeira proposta contra a norma. Todas as ações têm, como argumento em comum, o fato de a MP 849/2018 ter reproduzido literalmente regra que fazia parte da MP 805/2017, questionada na ADI 5809. Liminar concedida pelo ministro Lewandowski nesta ação suspendeu a aplicação de artigos que, na prática, reduziam os vencimentos e aumentavam a contribuição social dos servidores públicos federais. Por não ter sido convertida em lei, a MP 805/2017 perdeu sua eficácia em 8 de abril deste ano. Em razão da perda superveniente de seu objeto, o relator julgou prejudicada a ADI 5809.
Nas ações, as entidades de classe e o partido político alegam, entre outros pontos, que o adiamento do reajuste viola princípios constitucionais dos servidores públicos federais, como o direito adquirido e o princípio da irredutibilidade de vencimentos (artigos 5º, inciso XXXVI, e 37, inciso XV), além do dispositivo constitucional que veda a edição de medida provisória que vise a detenção de ativos financeiros (artigo 62, parágrafo 1º, inciso II).
VP/AD
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