STJ institui novo procedimento para recolher depósito judicial

Os depósito judiciais, de origem tributária e não tributária, serão recolhidos pela Caixa Econômica Federal. A norma foi publicada em agosto pelo Superior Tribunal de Justiça e estabelece que, após o depósito, a remuneração da conta judicial não pode ser inferior ao rendimento integral da caderne…

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