Quem teve a pena cumprida ou extinta tem direito a esquecimento, decidiu a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O entendimento foi usado para confirmar sentença que negou pedido para excluir notícia publicada pela ConJur em 2010.
O caso é o de um ataque com bomba d…
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