Descumprir medida protetiva não é crime de desobediência, dIz TJ-RS

Descumprir as medidas protetivas da Lei Maria da Penha não é o mesmo que cometer crime de desobediência ou de exercício ilegal de direito suspenso. A decisão é da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que absolveu réu acusado de desobediência por ter descumprido medidas …

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