Quando prevista em edital, a dispensa motivada de um funcionário concursado após os três meses de experiência é permitida. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região considerou válida a demissão de um empregado do Banco do Brasil após 90 dias da contratação.
…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico