1ª Turma homologa entrega voluntária de extraditanda

Nesta terça-feira (11), por unanimidade dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a entrega, ao governo do Chile, da nacional Maricela Estefania Quispe Santana, acusada pela suposta prática do crime de homicídio naquele país. Com base nos artigos 87 e 95 da Lei de Migração [Lei 13.445/2017], atualmente em vigor, os ministros homologaram a declaração de consentimento de Maricela, que concordou com o pedido de Extradição (EXT 1492), apesar de ter sido condenada por furto qualificado, cometido no Brasil.

A nova norma sobre a matéria permite a liberação antecipada do extraditando, pelo Poder Judiciário, antes do encerramento de processo ou do cumprimento da pena, bem como a determinação da transferência do condenado. A prerrogativa do presidente da República de promover a entrega imediata da extraditanda permanece inalterada por ser um comando constitucional. Com isso, a decisão da Turma deverá ser analisada pelo chefe do Poder Executivo.

Em interrogatório realizado no dia 14 de abril de 2018, a extraditanda demonstrou, de forma livre e espontânea, interesse em retornar ao Chile. No entanto, a Primeira Vara da Comarca de Armação dos Búzios informou que ela foi condenada à pena de 2 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática de crime de furto qualificado, por subtrair cinco celulares de um estabelecimento comercial em Búzios, com a ajuda de outras duas pessoas. Nesse processo, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e multa no valor de um salário mínimo. A apelação relativa a essa condenação está pendente de julgamento pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

Em 6 de agosto de 2018, o Juízo de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de São Paulo determinou a guarda provisória de seu primeiro filho, uma criança de 1 ano e 4 meses, à avó paterna e ao genitor.

Atualmente, Maricela Santana está presa na Penitenciária Feminina da Capital, em São Paulo. Grávida de sete meses de seu segundo filho, ela está instalada em cela separada do restante da população carcerária, com banho de sol e fechamento da cela somente no período noturno, além de estar acompanhada pelos médicos que prestam serviços nesta unidade prisional e também por uma equipe de enfermagem.

Lei de Migração

A relatora, ministra Rosa Weber, avaliou que todos os requisitos formais da extradição estão preenchidos, porém em função da edição da Lei de Migração, houve uma alteração no encaminhamento da situação contida nos autos. A ministra explicou que, antes da vigência dessa lei, a entrega voluntária do extraditando [extradição simplificada] não dispensava as formalidades próprias do processo extradicional, uma vez que “este processo representa garantia indisponível instituída em favor do extraditando”.

No entanto, a relatora lembrou que, nos casos de extradição simplificada com previsão em norma convencional específica, o Supremo afastava excepcionalmente aquele entendimento e homologava a declaração de consentimento formalmente manifestada pelo extraditando para fins de entrega imediata ao Estado solicitante (EXT 1476). De acordo com a ministra, a partir da Lei de Migração esse entendimento, que até então aplicava-se apenas quando existente norma convencional específica, passa a vigorar em todos os casos em razão de previsão legal expressa.

Autorização

A ministra Rosa Weber considerou que o fato criminoso cometido por Maricela Santana não possui conotação política. Também observou que estão presentes a dupla tipicidade e a dupla punibilidade, além de não haver prescrição do crime. Ela lembrou jurisprudência da Corte no sentido de que o fato de a extraditanda possuir família no Brasil não impede o deferimento da extradição. A relatora avaliou, ainda, não haver impedimento legal com a condenação no Brasil por outro crime, com a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Por fim, a ministra Rosa Weber salientou que Maricela Santana concordou e requereu a sua extradição simplificada. “Preenchidos os requisitos da norma convencional específica e da lei quanto à extradição simplificada ou entrega voluntária, entendo que, na hipótese, a homologação da declaração de consentimento da extraditanda para fins de sua imediata entrega ao Estado requerente é medida que se impõe”, concluiu.
Por essa razão, a ministra homologou a solicitação e votou pela autorização da extradição, com a devida análise pelo presidente da República. O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade.

EC/CR
 

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