Tema de processo em análise pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o ensino domiciliar (homeschooling) é abordado na segunda edição do Boletim de Jurisprudência Internacional, elaborado pela Secretaria de Documentação do STF. O objetivo da publicação é levantar e sistematizar, para fins de comparação, decisões do STF, de tribunais internacionais, de Supremas Cortes e Tribunais Constitucionais estrangeiros sobre um assunto específico.
O Plenário retoma, nesta quarta-feira (12), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 888815, com repercussão geral reconhecida, que discute se o ensino domiciliar pode ser considerado meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover a educação dos filhos. Para o relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, o homeschooling formal é compatível com a Constituição Federal, razão pela qual votou pelo provimento do recurso.
O boletim de jurisprudência sobre homeschooling traz 21 casos, reunindo dados do STF, do Tribunal Europeu de Direitos do Homem e de Cortes de sete países (Alemanha, Bélgica, Croácia, Espanha, Estados Unidos, Holanda e Turquia). As informações incluídas em cada resumo foram retiradas do inteiro teor dos julgados, de bases internacionais de jurisprudência ou de publicações internacionais.
As outras edições do Boletim de Jurisprudência Internacional tratam do trabalho escravo e do aborto e estão disponíveis no portal do Supremo, no menu "Jurisprudência", no link "Jurisprudência internacional".
RP/EH
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