Comprovada a invalidez por doença, o segurado tem até um ano para solicitar indenização junto à seguradora. Esse foi o entendimento da 4ª Câmara Cível do Mato Grosso do Sul ao manter decisão que negou indenização sob argumento de prescrição do prazo para o pedido.
Em 2012, o autor da ação foi …
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