Por 3 votos a 2, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou, nesta terça-feira (11), denúncia contra o deputado federal Jair Bolsonaro (PSL/RJ), formulada pela Procuradoria-Geral da República no Inquérito (INQ) 4694. Segundo a PGR, o parlamentar teria cometido o crime de racismo em razão de menções ofensivas dirigidas a quilombolas indígenas, refugiados, mulheres e LGBTs (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros), durante palestra realizada no Rio de Janeiro. Prevaleceu o entendimento de que as manifestações estão abrangidas pela imunidade parlamentar, pois relacionam-se às funções parlamentares e fiscalização, tendo sido proferidas sem conteúdo discriminatório, mas em contexto de crítica a políticas públicas, como as de demarcação de terras indígenas e quilombolas.
Votaram pela rejeição da denúncia os ministros Marco Aurélio (relator), Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Os ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber recebiam a denúncia por considerar que as declarações não estariam abrangidas pela imunidade parlamentar.
Voto-vista
O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, que afirmou que a conduta de Bolsonaro não teria ultrapassado os limites da imunidade parlamentar, nem configurado xenofobia, racismo ou incitação à violência, conforme sustentado pela PGR na denúncia. Segundo ele, as declarações, proferidas em palestra no Clube Hebraica, para a qual foi convidado a expressar suas opiniões sobre políticas públicas, seriam uma prestação de contas aos cidadãos. Em seu entendimento, essa situação configura a correlação entre a manifestação e o mandato, assegurando a incidência da imunidade parlamentar.
O ministro salientou que mesmo no exercício de suas funções de crítica e fiscalização, um parlamentar pode ser responsabilizado se agir com desvio de finalidade ou cometer excessos, como ofensas pessoais ou discurso do ódio. Mas, segundo ele, embora as palavras proferidas por Bolsonaro tenham sido “grosseiras e vulgares”, elas estavam dentro do contexto da atuação parlamentar, não constatando nas opiniões incitação a tratamento desumano e cruel quanto aos negros, nem tentativa de ampliar o ódio racial.
“Não me parece que, apesar da grosseria, do erro, da vulgaridade, do desconhecimento das expressões, não me parece que a conduta do denunciado tenha extrapolado os limites de sua liberdade de expressão qualificada, que é abrangida pela imunidade material. Não teria extrapolado, a meu ver, para um discurso de ódio, xenofobia ou incitação ao racismo”, afirmou.
PR/CR
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