Só o Tribunal Superior Eleitoral pode proibir um candidato cujo registro dependa de decisão judicial de fazer campanha. Esse é o entendimento do ministro Jorge Mussi, do TSE, que cassou decisão do TRE de Rondônia de cassar o registro de uma candidata a deputada estadual que ainda tem recursos pen…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico