A Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) está questionando leis dos Estados do Rio de Janeiro e do Amazonas que proíbem a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes. A entidade ajuizou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5995 e 5996 pedindo a declaração da inconstitucionalidade dos dispositivos atacados em cada uma delas.
Nas duas ações, a associação afirma que já se posicionou expressamente contra testes em animais. Entretanto, defende a necessidade de garantir a segurança jurídica às empresas que operam no setor. Entre outros pontos, sustenta que a Lei Federal 11.794/2008 não só permitiu a conduta como também estabeleceu os procedimentos necessários para o uso científico de animais. Argumenta ainda que as normas estaduais incorrem em inconstitucionalidade formal por violação das regras de competência legislativa da União previstas nos artigos 22, inciso I, e 24, incisos V, VI e parágrafos 1º a 4º da Constituição Federal.
Na ADI 5995, a associação ataca a integralidade do artigo 1º da Lei 7.814/2017 do Rio de Janeiro que proíbe não apenas o uso de animais para testes, mas também a comercialização de produtos derivados da realização de testes em animais. A ação ainda questiona o artigo 4º da lei fluminense, segundo o qual a indústria deverá indicar nos rótulos de seus produtos que, de acordo com a lei estadual, não foram realizados testes em animais para a sua elaboração.
Segundo a entidade, a lei fluminense usurpou a competência da União para estabelecer normas gerais sobre fauna, conservação da natureza e proteção do meio ambiente e também sobre produção e consumo e direito civil e comercial. O relator da ADI 5995 é o ministro Gilmar Mendes, que adotou o artigo 12 da Lei 9.868/1999 para dispensar a análise da liminar e levar a ação para julgamento definitivo pelo Plenário.
Já na ADI 5996, a entidade contesta a integralidade da Lei 289/2015 do Amazonas, nos mesmos moldes da ação ajuizada contra a lei do RJ. O relator é o ministro Alexandre de Moraes, que também adotou o rito abreviado.
AR/CR
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