Os serviços de conexão à internet não podem sofrer incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), segundo a juíza substituta da 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, Clarissa Menezes Vaz Masili. A decisão, porém, não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico