Vara do TJ-DF diz que não incide ICMS sobre conexão à internet

Os serviços de conexão à internet não podem sofrer incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), segundo a juíza substituta da 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, Clarissa Menezes Vaz Masili. A decisão, porém, não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

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