Aposentadoria não é motivo para suspensão de PAD, diz CNJ

A aposentadoria não é motivo para suspensão de Processos Administrativos Disciplinares (PAD) contra magistrados. Assim definiu o Conselho Nacional de Justiça ao editar enunciados que consolidam o entendimento do órgão sobre penalidades a magistrados.
A publicação no Diário de Justiça Eletrônic…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?