Ministro Gilmar Mendes revoga prisão temporária do ex-governador Beto Richa (PSDB)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a revogação da prisão temporária decretada pelo Juízo da 13ª Vara Criminal de Curitiba contra o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB). O ministro acolheu argumentos da defesa apresentados em petição na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 444 e concedeu de ofício habeas corpus para revogar a prisão.

A defesa alegou que a prisão contraria decisão na ADPF, por ter sido aplicada em substituição à condução coercitiva de Richa. No julgamento dessa ação, o Plenário do STF declarou a impossibilidade da condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório.

Em sua decisão, o ministro destacou que a prisão temporária é cabível apenas quando for imprescindível para as investigações e se houver fundadas razões de autoria e participação nos crimes. Ressaltou, no entanto, que fatos antigos não autorizam essa modalidade de prisão e que os crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, pelos quais o ex-governador é investigado, não estão previstos na Lei 7.960/89, que trata da prisão temporária.

“Os fatos que deram ensejo à prisão ocorreram durante os anos de 2010 a, no máximo, 2013, ou seja, há longínquos 5 (cinco) anos da data da expedição da ordem de prisão, o que afasta a contemporaneidade dos fatos e a demonstração da atuação da organização criminosa nos dias atuais”, disse o ministro. Segundo ele, a ausência de fatos recentes não justifica o fundamento de que o ex-governador pudesse atrapalhar as investigações ou influenciar testemunhas. O ministro afirmou, ainda, que os mandados de busca e apreensão expedidos no caso já foram cumpridos e que, por isso, a prisão temporária já deveria ter sido revogada.

“Abre-se uma porta perigosa e caminha-se por uma trilha tortuosa quando se permite a prisão arbitrária de pessoas sem a observância das normas legais e a indicação de fundamentos concretos que possibilitem o exercício do direito ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa”, concluiu o relator.

O ministro estendeu o habeas corpus de ofício aos demais investigados.

Leia a íntegra da decisão.

EH

Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

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