Ministro do TSE suspende inelegibilidade de Anthony Garotinho

Apenas o Tribunal Superior Eleitoral pode impedir o registro de um candidato que dependa de decisão judicial para fazer campanha. Assim entendeu o ministro Og Fernandes, do TSE, ao permitir que a candidatura de Anthony Garotinho (PRP) ao governo do Rio de Janeiro fosse registrada.
No início …

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?