O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do Inquérito (INQ) 4211, no qual os senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Romero Jucá (MDB-RR) eram investigados pelos crimes de corrupção passiva no âmbito da Operação Zelotes. O ministro acolheu a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que, durante a investigação, não foram revelados mínimos elementos probatórios para justificar a deflagração de ação penal contra os parlamentares.
A Zelotes, conduzida pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, investiga organizações criminosas que atuavam junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). No bojo das investigações, outros contextos delituosos foram revelados, como a compra de medidas provisórias.
Investigação
O inquérito foi instaurado para investigar se as montadoras MMC Automóveis do Brasil e Ltda. e CAOA Montadora de Veículos S.A. teriam pago propina de R$ 15 milhões aos senadores para a prorrogação legal de incentivos fiscais no setor automotivo, quando da edição da Medida Provisória 471/2009 e da sua conversão na Lei 12.218/2010. Os nomes dos parlamentares foram citados nas declarações do investigado João Batista Gruginski, ex-integrante do Carf.
De acordo com a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a investigação concluiu pela inexistência de materialidade e indícios de autoria em relação aos parlamentares. “Não há evidências de que os senadores laboraram em prol das montadoras”, disse. Segundo ela, o trâmite legislativo da medida provisória revelou ainda que a relatoria não foi dos investigados e que nenhum deles propôs emenda significativa.
Relator
O ministro Ricardo Lewandowski, ao determinar ao arquivamento, citou jurisprudência do STF no sentido da obrigatoriedade do deferimento dos pedidos de arquivamento feitos pela PGR. “A iniciativa da ação penal é pública incondicionada, pois compete exclusivamente ao Ministério Público firmar posicionamento sobre a presença ou não de elementos essenciais e necessários ao início do processo destinado a desencadear a pretensão punitiva estatal”, explicou.
O relator lembrou que o arquivamento com fundamento na ausência de provas suficientes não impede o prosseguimento das investigações caso futuramente surjam novas provas, conforme prevê o artigo 18 do Código de Processo Penal.
SP/AD
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