Familiar atingido indiretamente por críticas infundadas e injustas em matéria jornalística de cunho sensacionalista tem o direito de receber dano moral por ricochete. Afinal, ver seu nome envolvido com atividades criminosas ofende direitos de personalidade elencados no artigo 5º da Constituição, …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico