Ministro determina que banco repasse duodécimos ao TJ-RR

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Banco do Brasil disponibilize ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJ-RR) a quantia relativa à cota duodecimal de agosto e à sétima parcela da cota de janeiro da dotação orçamentária do Judiciário estadual. A determinação decorre do descumprimento, pelo Estado de Roraima, de liminar deferida em agosto pelo ministro no Mandado de Segurança (MS) 35947 para que a governadora repassasse os recursos, no montante de R$ 22,9 milhões.

No MS 35947, o TJ-RR informa que a governadora, “sem apresentar justificativa”, não fez qualquer repasse em agosto. Segundo o tribunal local, não há crise financeira no estado e a arrecadação de tributos vem ocorrendo satisfatoriamente, não havendo motivo para a retenção dos recursos. A medida, sustenta, causa prejuízo ao próprio funcionamento do TJ, pois afeta os pagamentos devidos a magistrados, servidores e fornecedores.

Liminar

Em 31/8, o ministro deferiu liminar na qual assentou que a controvérsia está relacionada à manutenção da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. Segundo o ministro, o artigo 168 da Constituição da República determina que os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública devem ser entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos. Em 4/9, a determinação foi reiterada.

Em nova manifestação, em 13/9, porém, o TJ-RR informou que a liminar não havia sido observada pelo Executivo estadual, que teria utilizado os recursos para pagar fornecedores e pessoal e só poderia satisfazer a parcela após período eleitoral. Entre outros argumentos, o tribunal sustentou que o impacto financeiro da crise migratória vivida em Roraima, um dos motivos da dificuldade financeira alegada pelo governo, recai sobre a União, e não sobre o estado.

Descumprimento

Ao reexaminar o caso, o ministro observou que se passaram mais de 15 dias da concessão da medida acauteladora. “Mostra-se injustificável o descumprimento da ordem judicial”, afirmou. “A quadra é estranha, sinalizando, nos mais diversos setores da República, a perda de parâmetros, a inversão de valores. Há de buscar-se a correção de rumos, observado princípio basilar alusivo à independência e harmonia entre os Poderes – artigo 2º da Constituição Federal”.

Uma vez que não houve o cumprimento voluntário da ordem, o ministro determinou que o Banco do Brasil seja oficiado para que repasse ao TJ-RR a quantia devida, depositada em conta do estado.

CF/AD

Leia mais:

23/8/2018 – Liminar suspende decisão sobre repasse de parte de duodécimos ao TJ-RR
 

Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

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