Não há prova de que os recursos obtidos pela OAS com o contrato com a Petrobras foram utilizados para pagamento ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas isso não altera o fato provado de vantagem indevida. Com este entendimento, o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal de Curitiba, enviou …
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