Partidos questionam no Supremo medida provisória do saneamento básico

O Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB) apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), respectivamente, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 6006 e 5993, com pedido de liminar, contra a Medida Provisória (MP) 844/2018, que atualiza o marco legal do saneamento básico. Entre outros argumentos, os partidos alegam ausência de urgência e relevância que justificariam a edição da norma.

As legendas narram que a MP introduziu alteração “substancial e brusca” no atual modelo do setor, com riscos à segurança jurídica, além de ter causado o esvaziamento da autonomia dos municípios. “Ao transferir à Agência Nacional de Águas [ANA] a competência para elaborar, em âmbito nacional, normas gerais sobre o serviço de saneamento básico, a medida implicou a usurpação da competência dos entes municipais para organizar e prestar serviços públicos de interesse local e sobre estes legislar”, sustentam.

Na ADI 6006, o PT destaca ainda a violação a outros dispositivos constitucionais, como o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), pois não teria havido estudo de impacto orçamentário e financeiro correspondente ao aumento de despesas promovido pela MP. Isto porque a norma provisória cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico e aumenta as atribuições da ANA, o que exigirá reforço de pessoal.

Para o PT, a medida provisória é inconstitucional também por criar óbices ao alcance do objetivo fundamental de erradicação da pobreza e de redução das desigualdades sociais (artigo 3º, inciso III, da Constituição Federal), diante da inviabilização do modelo atual de “subsídio cruzado” e de universalização do serviço de saneamento básico.

Rito abreviado

O relator das duas ações, ministro Marco Aurélio, adotou para os processos o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que permite que as ações sejam julgadas diretamente no mérito pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar. “A racionalidade própria ao Direito direciona no sentido de aguardar-se o julgamento definitivo”, afirmou. Na decisão, o ministro requisitou informações da Presidência da República e, em seguida, determinou que se dê vista dos autos para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).

EC/CR

Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

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