Chamar advogado de canalha em um texto sem ter prova disso é claramente abuso da liberdade de imprensa. Com esse entendimento, o desembargador Edson Luiz de Queiroz, da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu pedido do escritório Nelson Wilians Advogados e determ…
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