No caso de recurso analisado conforme as regras do Código de Processo Civil de 1973, a falta de assinatura original nas razões recursais de apelo apresentado na instância ordinária é vício sanável. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao determinar que o juízo de primeiro grau …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico