Relator requisita informações em ADPF que questiona cancelamento de títulos de eleitor por falta de cadastramento biométrico

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ouvir o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) antes de decidir sobre pedido formulado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 541. A legenda pede a concessão de liminar para assegurar aos eleitores que tiveram seus títulos cancelados por não terem realizado o cadastramento biométrico o direito de votar nas eleições de outubro.

Apesar da urgência da matéria, o relator considerou inadequada qualquer decisão judicial sem prévia manifestação dos órgãos em questão, que terão prazo comum de 72 horas, a contar da intimação, para as providências elencadas. O TSE deve prestar todos os esclarecimentos relevantes sobre a matéria, entre os quais informar o número de títulos cancelados no total; as localidades, por estado, em que tais cancelamentos ocorreram; o quantitativo de títulos cancelados nas eleições passadas; o critério utilizado para determinar as localidades que seriam objeto de cadastramento biométrico; e os eventuais impactos decorrentes da sustação do cancelamento dos títulos sobre a segurança das eleições.

A PGR e a AGU, também no mesmo prazo, devem emitir manifestação, “ainda que em caráter preliminar”, sobre o tema tratado da ação.

Pedidos

Na ADPF 541, o PSB pede a declaração da não recepção parcial do artigo 3º, parágrafo 4º, da Lei 7.444/1985, na parte em que autoriza o cancelamento do título do eleitor que não atender ao chamamento para a realização de cadastramento biométrico; e a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos das sucessivas Resoluções do TSE que regulam a matéria. Pede, em caráter urgente, a concessão de liminar para que o eleitor nessa situação seja autorizado a votar.

AD/CF

Leia mais:
20/09/2018 – PSB pede que eleitor que teve título cancelado por faltar ao cadastramento biométrico seja autorizado a votar

Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

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