A liberdade de manifestação do pensamento não pode ser restringida pelo exercício ilegítimo da censura estatal, ainda que praticada em sede jurisdicional. Assim, o decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, se posicionou no Plenário Virtual sobre o embate que já dura nove anos e…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico