A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou a jurisprudência da corte e negou um recurso aplicando a tese de que não é possível empregar a teoria do fato consumado em matéria ambiental.
O caso trata de um restaurante na Praia do Madeiro, no Rio Grande do Norte, que buscava afastar a s…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico