Não há como confundir a comercialização de peixes com o trabalho de pesqueiros. Com esse entendimento, a juíza Ivani Silva da Luz, da 16ª Vara Cível de Brasília, determinou que o Ibama pare de cobrar a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e fazer controle sobre o comércio de pescados …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico