Médico refugiado não precisa de tradução juramentada do diploma

O Conselho Federal de Medicina (CFM) deve editar resolução ou alterar a atual para permitir que médicos estrangeiros com visto de refugiado ou asilado sejam dispensados da tradução juramentada do diploma. A determinação é da 8ª Vara Federal de Porto Alegre.
A ação civil pública foi proposta pe…

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