Industriário que trabalha em área de risco em razão do armazenamento de produtos inflamáveis tem direito ao adicional de periculosidade, independentemente da quantidade. Assim entendeu, por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma empresa a pagar a parcela.
Na d…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico