Falha no envio de boletos de pagamento não exclui a responsabilidade do devedor em quitar o débito. Assim entendeu o 3º Juizado Especial Cível de Brasília ao negar pedido de indenização por danos morais de consumidor contra uma agência de turismo, devido a não emissão de boleto de pagamento refer…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico