Privação de férias por dois anos não caracteriza dano existencial

Privação de férias por dois anos não caracteriza dano existencial. Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que isentou uma empresa de segurança patrimonial do pagamento de indenização por dano existencial a um vigilante que não pôde usufruir dois períodos sucessivos de férias….

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