O shopping center não é responsável pela disponibilização de local destinado à assistência dos filhos das empregadas das lojas nele inseridas. Tal obrigação é destinada exclusivamente à real empregadora. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar um pedido do Ministério Púb…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico