Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o imediato cumprimento da sentença contra o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), condenado na Ação Penal (AP) 935 a 4 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial (artigo 20 da Lei 7.492/1986). Na sessão desta terça-feira (25), os ministros não conheceram (julgaram inviáveis) os embargos de declaração opostos pelo senador contra o acórdão condenatório e pela Procuradoria-Geral da República.
Foi seguido o entendimento do relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes, que considerou que todos os pontos da denúncia foram abordados e esclarecidos no julgamento, não havendo omissão contradição ou obscuridade a serem sanados no acórdão condenatório.
Gurgacz também foi condenado ao pagamento de 684 dias-multa, fixado em cinco salários mínimos na data em que foi consumado o crime, e à suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação. Em relação à perda de mandato, a decisão caberá ao Senado Federal, conforme o artigo 55 da Constituição Federal.
PR/CR
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27/02/2018 – Senador Acir Gurgacz é condenado por desvio de finalidade na aplicação de financiamento
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