Não cabe ao Judiciário dispensar concursado de exame psicotécnico

No caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame. Essa é a tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal em recurso extraordinário relatado pelo ministro Lu…

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