Novo pedido de vista suspende julgamento sobre arquivamento de inquéritos contra políticos

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deu prosseguimento, nesta terça-feira (25), ao julgamento de três casos em que se discute o arquivamento de inquéritos contra parlamentares: o Inquérito (INQ) 4660, em que é investigado o ministro das Relações Exteriores e senador afastado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP); o Inquérito 4244, que tem como investigado o senador Aécio Neves (PSDB-SP); e o Inquérito 4393, em que o investigado é o senador Jorge Viana (PT-AC).

O INQ 4660 foi instaurado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para apurar suposta doação da Odebrecht à campanha de Aloysio Nunes Ferreira para o Senado Federal em 2010. No INQ 4244, investiga-se a responsabilidade de Aécio Neves em crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro relacionados ao recebimento de vantagens por empresas contratadas por Furnas Centrais Elétricas S. A. No INQ 4393, o objeto de apuração é a suspeita de que Tião Viana tenha omitido doações na prestação de contas de suas campanhas de 2010 e de 2014.

Depois que o STF firmou o entendimento de que o foro por prerrogativa de função só alcança atos cometidos por parlamentares durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas, a PGR pediu que os autos fossem remetidos à Justiça Federal de São Paulo (INQs 4660) e do Rio de Janeiro (INQ 4244) e à Justiça Eleitoral de São Paulo (INQ 4393).

No caso de Aécio Neves e de Tião Viana, o relator, ministro Gilmar Mendes, determinou o arquivamento por entender que não havia indícios mínimos de autoria ou de materialidade. A PGR interpôs agravo contra a decisão e, em 28/8, no exame pelo colegiado, o relator manteve seu entendimento, seguido pelo ministro Dias Toffoli. No caso de Aloysio Nunes, o caso começou a ser analisado diretamente pela Turma em 7/8, com os dois ministros adotando o mesmo posicionamento.

Na sessão de hoje, depois dos votos dos ministros Edson Fachin e Celso de Mello, o julgamento foi novamente suspenso por pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.

Divergência

O ministro Edson Fachin apresentou na sessão desta terça-feira voto-vista com posicionamento divergente, propondo o acolhimento do pedido da PGR. Segundo Fachin, ainda há nos três inquéritos diligências pendentes de realização cujo resultado é incerto, o que, na sua avaliação, impede o encerramento prematuro das investigações. “Essas diligências poderão propiciar um quadro probatório mais nítido no sentido do arquivamento ou do prosseguimento dos feitos”, assinalou.

O ministro Celso de Mello seguiu a divergência. Segundo o decano, cabe exclusivamente ao Ministério Público decidir pelo arquivamento de uma investigação. “Não compete ao Poder Judiciário avaliar se os elementos de informação já produzidos são suficientes ou não para autorizar o oferecimento da denúncia”, concluiu.

Vista

O presidente da Segunda Turma, ministro Ricardo Lewandowski, pediu vista dos processos. Diante do empate na votação, ele afirmou que precisa examinar os autos para verificar as diligências pendentes e o estágio em que se encontram antes de proferir seu voto.

CF/AD

Leia mais:

28/8/2018 – Suspenso julgamento de recurso contra arquivamento de inquéritos de Aécio Neves e Jorge Viana

7/8/2018 – Suspenso julgamento de inquérito contra Aloysio Nunes que investiga caixa 2 em 2010

 

Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

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