Reajuste de plano de saúde deve ser razoável, diz juiz do DF

É admitido o reajuste das mensalidades dos planos de saúde, desde que haja previsão no instrumento contratual e que não onerem em demasia o consumidor, a ponto de inviabilizar a sua permanência, e que respeitem também os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Assim entendeu, nesta terça…

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