Barroso mantém candidatura de impugnado por excesso em doação

Não é qualquer doação acima do limite legal que atrai a incidência da
inelegibilidade prevista no artigo 1º da Lei Complementar 64/1990. Com esse entendimento, o ministro Luís Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral, deferiu, nesta quarta-feira (26/9), o registro de candidatura à reeleiç…

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