Cabe à Justiça Federal julgar ação penal sobre crime de contrabando

O julgamento do crime de contrabando cabe à Justiça Federal, independentemente da existência de indícios de transnacionalidade. A decisão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar conflito de competência suscitado por um juízo federal.
Relator da ação, o ministro Sebastião Reis J…

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